segunda-feira, 26 de maio de 2008

"Fatos" ?

Eu fico impressionado com o uso descabido de algumas palavras.

Tendo crescido com relfexões aristotélicas, e tendo o método cartesiano norteando minhas ações, fico abismado quando alguém fala de "fatos" sem nenhum tipo de embasamento empírico além de sua própria visão de mundo, ou informações não técnicas e deturpadas de um conjunto de subjetividades.

Vejamos o caso do Procurador de Minas Gerais Fernando de Almeida Martins

Suas 16 atuações envolvem em grande parte ações do direito do consumidor.

Duas delas são um atentado a liberdade de expressão:

ACP - Retirada dos jogos RPG Demônio - A Divina Comédia, Illuminati e Vampiro - A Máscara - Dr. Fernando de Almeida Martins

ACP - Transmissão do quadro Banheira do Gugu em horário adequado - Dr. Fernando de Almeida Martins

E tem o da Proibição do Counter-Strike e Everquest que não se encontravam ali.


Talvez para quem não jogue RPG, o conceito possa parecer bem abstrato ou as vezes perturbador até.

Entretanto, o RPG nada mais é do que um jogo de interpretação de personagem.

Crianças quando brincam de policia e ladrão, de estátua, ou de casinha, estão apenas fazendo uma atividade lúdica. Não significa em nenhum momento que suas personalidade estão comprometidas a ponto de influenciarem notóriamente sua vida, transformando-os em agentes da lei, desviantes das regras da sociedade, seres paralizados por histeria de conversão ou donas-de-casa.

Pode acontecer ? Claro. Entratanto, assim como qualquer atividade das crianças deve ser acompanhada em maior ou menor grau pelos pais, através de conversas, explicações e aquelas funções parentais básicas a qual quem decidiu ter filhos deveria fazer.

Alguns dos argumentos legais citados:


[i]“Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
I - constituir uma sociedade livre, justa e solidária;”[/i]

Uma sociedade só pode ser livre com conhecimento. Liberdade temos para fazer o que der na telha, e justamente por isso existe o Juduciario para julgar os comportamentos que pisaram fora das regras. Deixe-me repetir: Julgar os comportamentos [b]que pisaram[/b] fora da regra. Se quiserem julgar os comportamentos que [i]estão para acontecer[/i], é mais fácil ou prender toda a sociedade ou aniquilar a raça humana, ai sim a criminalidade e a [i]possível[/i] criminalidade seriam reduzidas a 0%.


[i]“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”[/i]

E o Estado vai dar prioridade ao proibir e abolir determinados conhecimentos ?
Por acaso uma criança na favela não sabe o que está acontecendo ? Não está cercada por violência ?
Isso pode vira gerar traumas ? Claro que sim. Entretanto, dizer que todos os moradores de comunidade cresceram com comportamento anti-social, psicopata, assassino e desviante não passa de um naturalismo infundado e maniqueísta. Bons cidadãos crescem quando seus pais estão ali para ensiar a diverença entre o que acontece, e o que deveria acontecer.

[i]“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção
do Estado.
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa
de cada um dos que a integram, criando mecanismos para
coibir a violência no âmbito de suas relações.”[/i]

Violência não é coibida através de censura. Não é coibida através da ignorância.
Para não recorrermos aos erros do passado, precisamos discutir o que aconteceu, e não apagar da memória.

Ao tentar criar um ambiente ilusório, ao invés de encarar a realidade, o Estado apenas impede os problemas de serem identificados, e trabalhados.

[i]“Art. 3º . A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes,
por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e
de dignidade.”[/i]

Interessante é que a Declaração dos direitos humanos da ONU diz o seguinte:

[i]Artigo XVIII.Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
Artigo XIX.Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.[/i]

Infelizmente, algumas visões acreditam que fechar os olhos equivale a fazer desaparecer problemas.

Ao fechar os olhos, ouvidos, e boca de suas crianças, sua comunidade, e sua sociedade, o Estado parece crer que o caminho para a proteção é a sua onisciência, onipotência, e onipresenca, ao invés da educação, instrução, conhecimento e diálogo.


[i]“A garantia e a proteção desses direitos deverão ser
exercidas, assegurando aos seus beneficiários, quer pela Lei
ou por qualquer outro meio, todas as facilidades para o
desenvolvimento físico, moral, mental, espiritual, e social, com
dignidade e liberdade.”6[/i]

E é por isso que defendo a liberdade de expressão. Não importa que tipo de estupidez, ignorância, ou outra besteira seja dita. Para isso existe a [b]"Classificação etária" [/b]

Contanto que não viole a lei, seja calúnia, difamação ou similar, as pessoas tem o total direito de se expressar, mesmo que estupidamente.

E é ultrajante para um adulto, ser privado de conhecimento e entreterimento, pois o Estado desconsidera sua autonomia e seus direitos legais.

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Counter-Strike

"Prezado Senhor,

Em cumprimento ao Despacho do Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral da República, Dr. Aurélio Virgílio Veiga Rios, respondendo pela Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, informamos que a denúncia de V. Sa. foi encaminhada para os Procuradores do Ministério Público em MINAS GERAIS/MG, no seguinte endereço:

Rua Pouso Alto, 15 - Serra
Belo Horizonte-MG
CEP: 30240-180
Fones: (31) 2123-9048 - Geral - 32848620
Fax: (31) 2123-9030


Atenciosamente,
Nora Torres
Secretaria/Gab/PFDC
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão"


Agora é falar com o pessoal de MG sobre as violações de direitos dos gamers.

terça-feira, 11 de março de 2008

Você é pirata e não sabia ?





Olha que interessante. Eu comprei o DVD do "Tropa de Elite" (29,90) e sou obrigado a assistir um vídeo estúpido dizendo que pirataria financia o tráfico (Isso pq eu comprei o filme ORIGINAL).

Um outro filme que eu queria"Secretary", se encontra "fora de catálogo". Ao não encontrá-lo nas lojas tradicionais, entrei em contato diretamente com a distribuidora do produto.

A resposta que veio foi que realmente estava fora de catálogo, não havia previsão de fazerem mais, e houve uma indicação de locadoras nas quais poderia tentar adquirir o filme.

Eu consumidor, querendo comprar um filme original, fico dependendo de um dvd usado, cuja legalidade da ação não sei exatamente como funciona (já que existe a cópia com autorização para locação e a cópia com autorização para uso doméstico).

Esse post é a canalização de uma frustração.

Por causa de regras absurdas de direitos autorais, e não posso nem emprestar meu dvd para um colega.

Aparentemente o que eu adquiri foi um "direito" de usufruir daquela obra, naquele pedaço de mídia, ou seja, se o DVD quebrar, não posso fazer uma cópia para mim, pois teria que adquiri-lo novamente.

Para o pessoal mais jovem, mp3 é o padrão, mas quem viveu na década de 90 sabe muito bem o quanto o repertorio musical era ampliado qunado trocavamos CD´s um com os outros, ou iamos para a casa de alguém escutar um novo hit.

Isso permitia que ao comprovar a qualidade do material, a gente até ficasse empolgado para comprar um para a gente.

Mas pelo visto, emprestar é crime.

Imagine todas as situações na sua vida onde você pegou algo emprestado com alguém. Uma chave de fenda, uma roupa, um lápis, uma barraca de camping, uma bicicleta, ou a bola de futebol que fazia a diversão da galera.....

Agora imagine um agente da lei batendo na sua casa pois recebeu uma notificação que você não adquiriu o seu próprio conjunto de ferramentas para consertar sua casa. Ou que a bola de futebol é para embaixadinhas solitárias apenas, e nada de usufruto público.

É. Brincar no pátio com os coleguinhas, e dividir os brinquedos, daria prisão nos dias de hoje.

Quem não é pirata aqui ?

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Censura a games

Pude acompanhar no jornal a seguinte notícia: "A sentença, válida em território nacional, é o resultado de uma ação civil (n° 2002.38.00.046529-6) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a União fosse condenada a suspender e proibir a distribuição e comercialização dos games citados em todo o território nacional. Segundo o site do Procon-GO, o jogo de tiros em primeira pessoa (FPS, da sigla em inglês) "Counter-Strike" e o game do tipo RPG online Everquest foram considerados impróprios para o consumo, "na medida em que são nocivos à saúde dos consumidores, em ofensa ao disposto nos artigos 6, I, 8, 10 e 39, IV, todos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor"." [2]

Pelo que pude pesquisar, encontrei:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
[3]


Como estudante, maior de idade, sem antecedentes criminais, educado, letrado, respeitado no meu convivio, e interessado no comportamento social (por isso faço o curso de psicolgia), me perguntei o seguinte:

Quais são os malefícios de tais jogos, para serem tratados como uma ameaça ao cidadão? Afinal, eu jogo video-games desde os 6 anos de idade (o bom e velho Atari), e nunca apresentei nenhum comportamento fora do normal de um jovem.

Por isso venho pedir esclarecimento acerca de alguns pontos. (Artigo 5º - Paragrafo XXXIII - Constituição)

- Quais foram os critérios utilizados para classificar como "periculoso" "nocivo" "abusivo" e "risco à saude ou segurança" ?
- Quais foram os estudos utilizados que apontaram uma conexão entre jogos e indução a violência ? "incitam à violência, propugnam pela idéia de que o mais fraco deve sucumbir ao mais forte, disseminam o prazer pela dor, pelo ódio e pela morte" [4]
- Pelo que pude ler na constituição, estou tendo meu direitos violados ao ser impedido de adquirir um bem (Art 5º - XXII), derivado de uma manifestação intelectual (Art 5º - IV, IX, XIV), com o intuito de entreterimento (Art 5º - XXIII), no conforto do meu lar (Art 5º - X, XI), sob alegação de indução ao descumprimento da lei (Art 5º - II, XXXVI, XXXIX, LVII), sem provas visíveis até o presente momento e provavelmente amparadas por opiniões subjetivas e parciais sem respaldo científico (Art 5º - VIII)

Em virtude das considerações acima, peço mais informações a respeito de uma decisão que me impede de usufruir de tal jogos, para que eu possa me tornar ciente da periculosidade que pode desviar o meu caráter e me transformar um um individuo com transtornos psiquicos e sociais, ignorando completamente as responsabilidades e deveres que um cidadão adulto e legalmente apto poderia vir a ter com seu discernimento e juizo na escolha dos materiais que ele vem a escolher voluntariamente.

Além disso, gostaria de obter informações sobre uma ação pública contra esse ato que considero um abuso do poder do Estado (Art 5º - XXXIVa - LXXIII) sobre meus direitos básicos de acesso a cultura e conhecimento.

Desde já agradeço a atenção

Renato Gonzalez de Medeiros Junior


***

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;






[1] [2] [4] http://oglobo.globo.com/tecnologia/mat/2008/01/18/justica_de_minas_suspende_venda_dos_games_counter-strike_everquest_no_brasil-328091782.asp
[3] http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8078.htm
[5] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Mitos e verdades sobre a pirataria 1.0

Com o desenvolvimento de tecnologias de comunicação, ficou muito mais fácil compartilhar informações, e com a digitalização destas, ficou muito mais fácil compartilhar obras como músicas , filmes, produção científica, e informações sobre o cotidiano.

A sociedade pode se comunicar a distâncias incríveis, e uma banda bode lançar um CD no Japão, e divulgar para a população do Brasil apenas disponibilizando suas músicas na internet. Coleções raras, e entreterimento que não se encontra disponíveis no mercado podem ser distribuidas através do sistema P2P, que através da colaboração coletiva, guarda informações preciosas no "espaço coletivo" da internet, servindo como uma grande biblioteca que não precisa se preocupar com infiltrações, orçamento para aquisição de cópias físicas que demandam diversos gastos, ou depedração.

Que as pessoas possuem seuas preferências, e estas influem em suas opiniões, é mais do que normal. Entretanto, permitir que subjetividades se tornem fatos, é um equívoco mais do que ignorante, é criminoso.

Na discussão sobre a pirataria (fortemente parcial para um lado) que ocorre na atualidade, diversas posições.... "ingênuas" são tidas como verdades absolutas, e como cidadão, e uma pessoa com pensamento crítico, estou sendo lesado e enganado através dos canais oficiais de comunicação.

Mito 1 - Pirataria

Antes de mais nada, o que significa esta palavra ?

Se pegarmos a definição da Wikipedia, teremos

"Um pirata (do grego πειρατής, derivado de πειράω "tentar, assaltar", pelo latim e italiano pirata) é um marginal que, de forma autônoma ou organizado em grupos, cruza os mares só com o fito de promover saques e pilhagem a navios e a cidades para obter riquezas e poder."

Assustador, não ?
Alguém que saqueia e priva os outros de seus bens deveria ser preso, não ?
Afinal, ele vai contra as leis.

Mas... será que é bem assim ?

"Um corso ou corsário era um pirata que, por missão ou carta de marca de um governo, era autorizado a pilhar navios de outra nação"

Espera um pouco...
Roubar e saquear por conta própria não pode. Roubar e saquear com autorização do governo pode.

Parece então, que nem sempre o "certo" é o feito, e o "errado" punido, pois afinal, os dois roubavam e saqueavam.

A diferença é que o errado, com autorização do governo, pode.

Mas essa é a definição da wikipédia. Uma dos diversos significados, que sofreram alteração com o tempo, para a palavra.

Vejamos a etimologia da mesma.[1]
[Middle English, from Old French, from Latin pīrāta, from Greek peirātēs, from peirān, to attempt, from peira, trial.]

Tentar, experimentar, se arricar.

Imagine uma pessoa na antiguidade, acostumada a apenas contemplar o horizonte, e talvez achando que ali se encontrava o fim do mundo.

Imagine agora, que um grupo de pessoas resolve entrar em uma caixa grande de madeira, e cair nesse horizonte que leva ao fim do mundo !

Tinha que ter muita coragem (ou insanidade). Tem que se arriscar muito, para sair da segurança do chão, e se aventurar no oceano desconhecido.

Tinha que ser um pirata.

E mais uma definição, sendo que esta eu não estou certo de sua precisão.

"peirates: pirate; from peiráomai: to try, to set about it, to make an effort, to aspire, do something, to risk; to attempt or to test something, examine, investigate or seek out; to try one's luck; to try an attack; begin to fight with someone; to lead into temptation; to win somebody's favour; to court a woman; learning by doing"

Brigar e realizar atos ilícitos fazem parte da natureza humana, seja em terra ou em mar. Mas considerar que todos aqueles que se arriscavam (peira) em mar, eram criminosos, é não apenas desconsiderar toda a história da navegação, com as missões exploratórias e o amparo ao comércio mundial que as vias maritimas ainda hoje representam, mas cometer um grave equívoco de lógica, pois afirmar que "todo pirata é ladrão", é o mesmo que dizer "todo comerciante é corrupto", o que não é verdade. Alguns exemplos não são a caracteristica do todo.

E finalmente, chegamos a corruptela atual, que diz que

"A pirataria moderna se refere à cópia, venda ou distribuição de material sem o pagamento dos direitos autorais, portanto, apropriação da forma anterior ou com plágio ou cópia de uma obra anterior, com infração deliberada à legislação que protege a propriedade artística ou intelectual."[2]

Que nos leva ao...

Mito 2 - Pirataria é roubo

Essa afirmação parte de duas idéias óbvias, mas que merecem ser pensadas a fundo. O que é pirataria, e o que é roubo.

Vimos anteriormente que a origem da palvra "pirata" é bem diferente daquela que estamos habituados a ouvir hoje.

Então, qual exatamente é o crime que estes aventureiros modernos cometem ?

Depende muito de quem diz.

Tem gente que considera pirataria o ato de vender produtos de má qualidade que não passaram pelo processo tributário ou crivo do Inmetro[3]. Isso não tem cabimento, o crime cometido é fiscal e de segurança ao consumidor, e existe a legislação específica para lidar com isso.

Tem gente que considera pirataria o ato de vender produtos "genéricos" que parecem com produtos de marca[4]. Isso também não tem cabimento, o nome disso é falsificação e contrabando, e também tem legislação para lidar com isso.

E tem gente que considera você compartilhar arquivos[5] sem fins lucrativos, um crime digno de prisão.

O que me faz perguntar: O que é roubo ?



"O roubo é um crime contra o patrimônio descrito nas linhas do artigo 157, do Código Penal. Neste delito, o agente se vale do emprego de violência, da grave ameaça ou de meio que impossibilite a defesa do ofendido para alcançar a inversão da posse e ter a coisa alheia móvel como sua, mediante subtração."[6]



Existe um ditado Chinês que diz:



"Se dois homens vêm andando por uma estrada, cada um carregando um pão, e, ao se encontrarem, eles trocam os pães, cada homem vai embora com um. Porém, se dois homens vêm andando por uma estrada cada um carregando uma idéia, e, ao se encontrarem, eles trocam as idéias, cada homem vai embora com duas"

O ser humano por natureza compartilha informação. Ela está em todos os lugares, a todo instante, e você juntas os pedaços para montar sua realidade.

Se você escuta alguém cantarolando uma música na rua , acha que deveria pagar royalties para o autor ?

Se você olha o por do sol na beira da praia, acha que tem que pagar royalties por olhar a cor magenta, registrada como propriedade intelectual ? [7]